Em atendimento a Lei Federal 12.414 de 09 de junho de 2011, o Banco Honda, a partir do dia 01 de agosto de 2013, ingressou como participante do Sistema de Cadastro Positivo, passando assim, a informar ao sistema financeiro, através do cadastro positivo, os dados de pagamento de seus clientes que formalmente aderiram ao Cadastro Positivo. As informações compartilhadas estão relacionadas a compromissos financeiros e pagamentos relativos às operações de financiamento contratadas com o Banco Honda.
Constitui na formação de um ou mais banco de dados em uma entidade responsável pela gestão e compartilhamento das informações entre as instituições financeiras. Esta entidade é denominada neste sistema como, gestor de banco de dados, onde são disponibilizadas as informações de adimplemento de clientes do sistema financeiro, sejam estes pessoa física ou jurídica. Nesta base única de dados são registrados os compromissos financeiros em andamento, passado e futuro, do cliente que efetivou operações financeiras com um ou mais bancos e desde que este tenha autorizado previamente esse compartilhamento.